Regras das Damas Clássicas
fevereiro 2007
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   Regras das Damas Clássicas comentadas e diagramadas.

agosto 17, 2004


Introdução


Neste blog apresentaremos as Regras das Damas Clássicas comentadas e diagramadas.

No artigo seguinte poderá ler as Regras Oficiais da Federação Portuguesa de Damas exactamente como foram aprovadas na Assembleia Geral desta federação, realizada em 21 de Janeiro de 2001. O texto com as regras também se encontra disponível na página web desse organismo.

Os comentários aos artigos têm a colaboração do Espaço Damista.

Quaisquer dúvidas ou comentários poderão ser canalizados por e_mail para lusodama@sapo.pt.



Publicado por lusodama em 03:21 PM | Comentar (0)

REGRAS DO JOGO DE DAMAS CLÁSSICAS




ÂMBITO



1 - As REGRAS DO JOGO DE DAMAS CLÁSSICAS são de aplicação obrigatória em todo o Território Nacional.


MATERIAL


2 - O jogo de Damas Clássicas é fisicamente constituído por uma placa plana de forma quadrada e fundo não brilhante, dividida em 64 quadrados de 4 a 5 cm de lado, impressos alternadamente a escuro (preto ou castanho) e claro (branco ou creme), a que se dá o nome de Tabuleiro e por 24 Peças, com 3 a 4 cm de diâmetro e 0,6 a 0,8 cm de espessura, sendo 12 de cor branca e 12 de cor preta, tudo fabricado em materiais diversos.


GENERALIDADES


 3 - Os quadrados escuros do tabuleiro denominam-se Casas às quais se atribui uma numeração de 1 a 32, com início na primeira casa inferior direita, seguindo a contagem da direita para a esquerda e de baixo para cima, sempre do lado onde se encontram as brancas, denominando-se a diagonal que liga a casa 1 à casa 32, Rio.  (Diagrama 1)


Observação do blog: Ver os diagramas 1 e 2 em artigos do dia 18/08/04.


4 - A numeração descrita será utilizada em todas as anotações e publicações, devendo os números representativos da casa de partida e de chegada de cada lance ser separados por traço de união.


5 - O tabuleiro poderá conter, nas margens, a numeração das casas laterais. (Diagrama 2)


6 - O tabuleiro coloca-se de forma a que o vértice inferior, à direita de cada jogador, seja casa.


7 - Para início do jogo, as peças de cada cor colocam-se sobre as  primeiras doze casas de cada lado do tabuleiro. (Diagrama 2)



EVOLUÇÃO


8 - No Jogo de Damas existem dois tipos de peças: os Peões, com que se inicia o jogo, e as Damas que são peões que conseguem atingir o extremo oposto do tabuleiro.


9 - Sempre que um peão ocupe uma das quatro casas do extremo oposto do tabuleiro, o condutor da cor contrária colocará sobre ele uma das peças capturadas, coroando-o como dama. 


10 - Se não houver ainda peça para coroar o peão este valerá, na mesma, como dama, até à respectiva coroação.


11 - O peão que se transforma em dama só será jogável após efectuado o lance da cor contrária.


12 - Quer os peões quer as damas têm dois movimentos: sem captura e com captura.


            a) Peão sem captura - os peões movem-se sobre o tabuleiro, sempre para a frente e na diagonal, ocupando uma das casas contíguas vagas, não tomando no seu percurso qualquer peça de cor contrária.


 


            b) Peão com captura - sempre que um peão, ao iniciar o seu movimento, tenha numa casa contígua peça de cor contrária, existindo a seguir casa vaga, saltará por cima da peça; ocupará essa casa vaga tomando a referida peça. O peão capturará no mesmo lance o maior número possível de peças.


 


            c) Dama sem captura - a dama move-se em diagonal, percorrendo as casas vagas que quiser, para diante ou para trás, não tomando no seu percurso qualquer peça de cor contrária e não podendo mudar dessa diagonal.


 


            d) Dama com captura - se a dama tiver, numa das suas diagonais, peça de cor contrária, ainda que em casa não contígua, seguida de uma ou mais casas vagas, saltará por cima da peça ocupando uma qualquer dessas casas. Se continuar a encontrar peças nessas condições, repetirá obrigatoriamente esse movimento. A dama, após ter saltado sobre, pelo menos, uma peça, terá que mudar para diagonal perpendicular, desde que nessa diagonal existam peças que possa tomar, continuando o seu movimento até capturar as peças possíveis.


13 - A dama não poderá saltar por cima de qualquer peça da sua cor ou de peças de cor contrária colocadas em casas contíguas, nem passar duas vezes sobre a mesma peça. Pode, no entanto, passar mais do que uma vez por cima de uma casa livre.


14 - Quando qualquer peão ou dama efectue lance em que tome mais do que uma peça, só após concluído o percurso se permite retirar qualquer peça do tabuleiro.



CAPTURA DE PEÇA


15 - Na captura de peças existem três leis, não interessando se a peça que toma é peão ou dama:


             a) Obrigatoriedade - A captura é obrigatória.


 


             b) Quantidade - Em hipóteses simultâneas de captura é obrigatório tomar o maior número de peças.


 


             c) Qualidade - Em hipóteses simultâneas de captura de um mesmo número de peças é obrigatório tomar as peças com maior valor, valendo cada dama  mais do que cada peão.


PARTIDAS E ABERTURAS


16 - Dá-se o nome de Partida, ao conjunto de jogos, que deverá ser em número par, a efectuar entre dois jogadores.


17 - Dá-se o nome de Abertura, aos lances iniciais de cada jogo.


18 - O jogo inicia-se com lance das peças brancas, atribuídas por sorteio a um dos jogadores, desenrolando-se até ao fim com lances alternados das duas cores.


19 - Em partida de abertura livre os jogadores conduzirão, em jogos alternados, as peças brancas e as peças pretas, com a abertura que desejarem.


20 - Em partida de abertura sorteada - primeiros lances atribuídos por sorteio - os jogadores iniciarão alternadamente cada uma das aberturas determinadas por esse sorteio.


RESULTADO


21 - Atribui-se Derrota ao jogador quando:


 a)     Perca todas as peças;


 


b)      As suas peças estejam prisioneiras na sua vez de jogar;


 


 c)     Exceda o tempo previsto por regulamento;


 


d)      Abandone o jogo;


 


e)      Seja punido oficialmente com esse resultado.


22 - Atribui-se Empate ao jogador quando:


 a)    Atinja o número de lances previsto pelas leis de lances limitados;


 


b)       Atinja a mesma posição de jogo, num mínimo de três vezes, seguidas ou


 


alternadas, mesmo que dentro da lei de lance limitado, e o adversário reclame;


 


 c)     Acorde com o adversário tal desfecho, no desenrolar do jogo;


 


             d)     Seja punido oficialmente com esse resultado.


LANCES LIMITADOS


23 - Existem duas Leis de lances limitados à tentativa de ganhar o jogo:


            a) Vinte Lances - Quando, por qualquer dos adversários, forem efectuados 20 lances de dama(s) sem que qualquer das cores tenha efectuado movimento de peão, captura ou entrega de peça, considera-se o jogo empatado. Sempre que um dos tipos de lance mencionado for concretizado, a contagem reiniciar-se-á no lance seguinte. A referida contagem deverá ser efectuada por qualquer dos adversários, assim que surja posição passível de aplicação desta regra.


            b) Forçada - Quando um dos jogadores possuir apenas três damas e o outro apenas uma, permitem-se 12 lances, incluindo o de captura, contados após a cor das três damas ocupar o rio, para se ganhar o jogo. Assim, mesmo que haja ganho no lance seguinte, considera-se o jogo empatado.


LANCE OBRIGATÓRIO


24 - Quando o jogador toque numa das suas peças jogáveis - sem que previamente indique que apenas a deseja ajeitar - é obrigado a efectuar lance com essa peça. Um lance só se considera terminado quando, após a deslocar uma peça o jogador a houver largado.


LANCE IRREGULAR


25 - Considera-se irregular o lance contrário ao preceituado nos números anteriores. Em jogo anotado a respectiva rectificação será efectuada, desde o lance em que existe a irregularidade, retomando-se o jogo a partir desse ponto. Em jogo não anotado, a obrigação de rectificar um lance irregular só existirá se o adversário não o validar com o lance imediato.


26 - É ainda considerado irregular o acto de suster uma peça para calcular a jogada, assim como sistematicamente movimentar uma peça sem a largar, voltando atrás para a jogar para outra casa.


CASOS OMISSOS


27 - Os casos omissos serão tratados, conforme o seu âmbito, pelos Árbitros, Directores de Prova, Órgãos das Associações Distritais ou Regionais e da Federação Portuguesa de Damas.



Publicado por lusodama em 11:36 PM | Comentar (0)

agosto 18, 2004


Diagrama 1


 Diagrama 1 referido nas Regras Oficiais da Federação Portuguesa de Damas


diagrama1.gif



Publicado por lusodama em 08:32 PM | Comentar (0)

Diagrama 2


Diagrama 2 referido nas Regras Oficiais da Federação Portuguesa de Damas.


diagrama2.gif



Publicado por lusodama em 08:38 PM | Comentar (0)

agosto 19, 2004


Artigo 1


O artigo podia ter a seguinte redacção:


1- As Regras do Jogo de Damas Clássicas são de aplicação obrigatória em todo o território nacional.


Comentário de Lusodama:


Este Art.º obriga que as Regras do Jogo sejam iguais em todo o território, para evitar confusões e discussões, não permitindo que qualquer jogador se desculpe afirmando que no local onde costuma jogar se aplica critério diferente.


Igualmente pretendeu-se acabar com algumas regras ultrapassadas, alheias à lógica do Jogo como, por exemplo, soprar e retirar do Tabuleiro uma peça que inadvertidamente não cumprira a obrigação de tomar outra. Não é permitido jogar uma peça quando se tenha que tomar, com outra, uma ou mais peça(s) do adversário.


Sempre que um jogador não cumpra as Regras das Damas o seu opositor deverá alertá-lo para esse facto e o jogo só prosseguirá quando reparado o equívoco.



Publicado por lusodama em 03:12 PM | Comentar (0)

agosto 21, 2004


Artigo 2


O artigo podia ter a seguinte redacção:


2- O Jogo de Damas Clássicas é fisicamente constituído por uma placa plana de forma quadrada e fundo não brilhante, dividida em 64 quadrados de 4 a 5 cm de lado, impressos de forma alternada a escuro (preto ou castanho) e claro (branco ou creme), a que se dá o nome de tabuleiro e por 24 peças, com 3 a 4 cm de diâmetro e 0,6 a 0,8 cm de espessura, sendo 12 de cor branca e 12 de cor preta, tudo fabricado em materiais diversos.


Comentário de Lusodama:


Pretende-se com este Art.º,  mais do que definir a composição, impor a forma, o tamanho e a tonalidade dos elementos físicos do Jogo. É importante que o Tabuleiro não seja brilhante, para não cansar a vista, utilizando-se as cores que melhor se adaptam à visão do Jogo.


Em algumas páginas na internet vemos as peças colocadas nos quadrados claros, apenas com o objectivo de melhor se visualizarem no écran.


TAB2.gif


Para poderem fazer "download" colocaremos imagens com alguns tabuleiros e peças nos próximos artigos.



Publicado por lusodama em 09:38 PM | Comentar (0)

agosto 22, 2004


Tabuleiros


Eis algumas imagens de tabuleiros. Nem todos respeitam os requisitos do artigo 2.


tabuleiros.gif



Publicado por lusodama em 03:16 PM | Comentar (0)

agosto 23, 2004


Peças


Eis algumas imagens de peças. As maiores estão em tamanho real.


pecas.gif




Publicado por lusodama em 02:42 PM | Comentar (0)

setembro 05, 2004


Alterações no blog


pprimitivas.jpg


Peças antigas de jogos de DAMAS


NOTA:


Em breve os artigos deste blog serão alterados. As Regras que irão ficar publicadas serão as do texto da Federação Portuguesa de Damas e qualquer sugestão para nova redacção dos artigos será incluída nos comentários.



Publicado por lusodama em 09:14 PM | Comentar (0)

novembro 21, 2004


Artigo 3


O artigo podia ter a seguinte redacção:


3- Os quadrados escuros do tabuleiro denominam-se casas, às quais se atribui uma numeração de 1 a 32, com início na primeira casa inferior direita, seguindo a contagem da direita para a esquerda e de baixo para cima, sempre do lado onde se encontram as brancas, denominando-se  rio a diagonal que liga a casa 1 à casa 32.


Negras


tab-nume.jpg


 Brancas


Comentário de Lusodama:


Este artigo vem, finalmente, definir o tipo de numeração adoptada oficialmente. Convém recordar que já foram usados outros tipos de numeração. 



Publicado por lusodama em 01:31 AM | Comentar (0)

dezembro 02, 2004


Artigo 4


O artigo podia ter a seguinte redacção:


4- A numeração descrita será utilizada em todas as anotações e publicações, devendo os números representativos da casa de partida e de chegada de cada lance ser separados por traço de união.


Comentário de Lusodama:


O Art.º 4 vem especificar que a citada numeração deverá ser utilizada não só na anotação dos jogos oficiais mas também nas publicações da especialidade, para além de definir a utilização do traço de união como forma de ligar a casa de partida à casa de chegada.


Exemplos:


10-14 significa que a peça que estava na casa 10 jogou para a casa 14.


10-28 significa que a peça que estava na casa 10 jogou para a casa 28. (Nos próximos artigos haverá esclarecimentos adicionais a este exemplo).



Publicado por lusodama em 02:58 PM | Comentar (0)

dezembro 03, 2004


Artigo 5


O artigo podia ter a seguinte redacção:


5- O tabuleiro poderá conter, nas margens, a numeração das casas laterais. 


a-tab-num.jpg


Comentário de Lusodama:


Este Art.º representa uma das grandes revoluções nas Regras do Jogo. De facto, as  anteriores  disposições proibiam a utilização de qualquer numeração no tabuleiro. A justificação dada para tal critério era que os lances a efectuar poderiam ser jogados por numeração decorada. Mas, muitos jogadores faziam-se acompanhar por um pequeno diagrama do tabuleiro, totalmente numerado, que utilizavam como cábula. Por outro lado, não nos parece que a numeração possa interferir no resultado do jogo, sabendo-se que outras modalidades, como o Xadrez também praticado sobre um tabuleiro, o permitem.


Não nos parece correcto que as Regras Oficiais neste artigo remetam para um diagrama, com as peças em posição de início de jogo, quando apenas no Artº 7 é esclarecida a colocação dessas peças.



Publicado por lusodama em 12:11 AM | Comentar (0)

dezembro 04, 2004


Artigo 6


O artigo podia ter a seguinte redacção:


6- O tabuleiro coloca-se de forma a que o vértice inferior, à direita de cada jogador, seja casa.


Comentário de Lusodama:


O presente Art.º tem o objectivo de especificar a forma correcta de colocar o tabuleiro para jogar Damas Clássicas - ver tabuleiros que constam nos artigos anteriores. Para outras modalidades de Damas coloca-se de forma diferente. A seguir mostra-se um tabuleiro em posição indevida para a prática da Damas Clássicas.


INCORRECTO


tab.jpg


INCORRECTO



Publicado por lusodama em 10:36 AM | Comentar (0)

dezembro 05, 2004


Artigo 7


O artigo podia ter a seguinte redacção:


7- Para início do jogo, as peças de cada cor colocam-se sobre as primeiras doze casas de cada lado do tabuleiro.


iniciojogo.jpg


Comentário de Lusodama:


O Art.º 7 estabelece o modo de colocar as peças antes do início do jogo.


As Brancas são colocadas nas casas: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.


As Negras são colocadas nas casas: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32.



Publicado por lusodama em 08:42 PM | Comentar (0)

março 01, 2005


Artigo 8


O artigo podia ter a seguinte redacção:


8- No Jogo de Damas Clássicas existem dois tipos de peças: os peões, com que se inicia o jogo, e as damas, que são peões que conseguem atingir o extremo oposto do tabuleiro.


art8-pecas.jpg


Em cima vemos os peões: Branco e Negro.


Em baixo vemos as damas: Negra e Branca.


Comentário de Lusodama:


O Art.º 8 define os dois tipos de peças que evoluem no jogo: “peões” e “damas”.



Publicado por lusodama em 11:57 PM | Comentar (0)

abril 02, 2005


Artigo 9


O artigo podia ter a seguinte redacção:


9- Sempre que um peão ocupe uma das quatro casas do extremo oposto do tabuleiro, o condutor da cor contrária colocará sobre ele uma das peças capturadas, coroando-o como dama.


art9-1.gif


Reparem no peão branco que está na casa 28, ao atingir a casa 32 é coroado, passando a ser dama.


Comentário de Lusodama:


Este Art.º  especifica quando e  como um peão  se transforma em dama. 



Publicado por lusodama em 12:21 AM | Comentar (0)

setembro 01, 2005


Artigo 10


O artigo podia ter a seguinte redacção:

10- Se não houver ainda peça para coroar o peão, este valerá na mesma como dama, até à respectiva coroação.


art10-2.gif


Reparem no peão negro que chega à casa 01.

Comentário de Lusodama:


O Art.º. 10  vem legislar sobre uma situação que sucede, por vezes, em jogo prático. Para se detectar facilmente que determinado "Peão" vale como "Dama" e não havendo pedra disponível para efectuar a coroação, aconselha-se a colocar debaixo desse "Peão", uma pedra de cor contrária (caso alguma tenha sido capturada), até haver hipótese de substituição. Este Art.º especifica quando e como um peão se transforma em dama.



Publicado por lusodama em 11:34 PM | Comentar (0)

dezembro 01, 2005


Artigo 10 – Outro exemplo


Na imagem que se segue estão os lances iniciais dum jogo, disputado há mais de 20 anos, entre Lusodama (de Brancas), e o grande campeão António Perú (de Negras), entretanto já falecido.


art10-1.gif


Quando o peão 28 chegou à casa 01, o jogador de Brancas não tinha peça para efectuar a coroação.



Publicado por lusodama em 11:47 PM | Comentar (0)

março 01, 2006


Artigo 11


O artigo podia ter a seguinte redacção:

11- O peão que se transforma em dama só poderá jogar após efectuado o lance da cor contrária.


art11-1.gif


Reparem no peão branco da casa 28, o jogador com as Brancas joga 28-32, o peão é promovido a dama, depois é a vez das Negras jogarem.


Comentário de Lusodama:


Este Art.º esclarece que o peão, ao alcançar o extremo oposto do Tabuleiro, termina o seu movimento, sendo coroado pelo condutor da cor contrária, a quem compete a vez de  jogar.



Publicado por lusodama em 11:56 PM | Comentar (0)

fevereiro 12, 2007


Artigo 12-a


O artigo podia ter a seguinte redacção:


12- Quer os peões quer as damas têm dois movimentos: sem captura e com captura.


Peão sem captura - os peões movem-se sobre o tabuleiro, sempre para a frente e na diagonal, ocupando uma das casas contíguas vagas, não tomando no seu percurso qualquer peça de cor contrária;


art12-a-1.gif


Comentário de Lusodama:

O Art.º 12 especifica o movimento das peças, seja ele livre ou com obrigatoriedade de tomar.



Publicado por lusodama em 03:08 PM | Comentar (0)